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LEI N.º 9.923, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública o PATRONATO PIO XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o PATRONATO PIO XI, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no Município de Redenção, neste Estado.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.357, de 19.05.09)
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
LEI N° 14.357, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Altera o art. 1º da Lei nº 9.923, de 4 de julho de 1975, que considera de utilidade pública o Patronato Pio XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 9.923, de 4 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno