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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial  

LEI Nº19.517, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA PADROEIRA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira, realizada no Município de Santa Quitéria. 

 

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de maio. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Jeová Mota

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 15.463, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)

Institui a Semana dos Museus e o Dia Estadual do Museólogo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Museus, a ser comemorada, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

 Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS

Publicado em Datas Comemorativas


 

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