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LEI N.º 15.463, DE 14.11.13 (D.O. 21.11.13)
Institui a Semana dos Museus e o Dia Estadual do Museólogo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Museus, a ser comemorada, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS