Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 04 Junho 2024 18:15

LEI N.° 10.164, DE 21/03/78 (D.O. DE 21/03/78)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.164, DE 21/03/78 (D.O. DE 21/03/78)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR E A RECOMPOR O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO ESTADO DO CEARÁ JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 2 (dois) anos, sendo 1 (um) de carência, e a recompor a dívida relativa ao empréstimo concedido pelo Banco do Brasil S/A ao Estado do Ceará, autorizado pela lei n. 10.018, de 18 de junho de 1976, referente ao contrato firmado em 29 de junho de 1976, no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reduzir o déficit corrente e atender aos mais urgentes e inadiáveis compromissos financeiros do Governo.

Parágrafo Único- A recomposição de que trata este artigo terá como garantia, igual importância oriunda do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, como consta da Cláusula IX do referido contrato.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de marco de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Manoel Carlos Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR E A RECOMPOR O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO ESTADO DO CEARÁ JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A.

Lido 1302 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500