Fortaleza, Quinta-feira, 28 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 17 Abril 2017 12:39

LEI Nº 12.292, DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.292, DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)

Concede Título de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares de terras públicas estaduais à Prefeitura Municipal de Redenção, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará a expedir Título de Concessão de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares do imóvel denominado Canafístula, em Antônio Diogo, município de Redenção, para a construção e implantação de uma Escola Técnica Agrícola, respeitadas as disposições do Artigo 17 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais vigentes.

Art. 2º - A Concessão aludida no Artigo anterior dar-se-à sob o fundamento e condições constantes do Processo Nº 843/93 - IDACE, ficando o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará incumbido de proceder a demarcação da área a ser cedida.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Redenção.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ DÉRCIO CHAVES DE LUCENA

Informações adicionais

  • .:

    Concede Título de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares de terras públicas estaduais à Prefeitura Municipal de Redenção, neste Estado, e dá outras providências.

Lido 7119 vezes Última modificação em Segunda, 17 Abril 2017 12:51

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500