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Terça, 18 Abril 2017 12:50

LEI Nº 12.316, DE 21.06.94 (D.O. DE 24.06.94)

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LEI Nº 12.316, DE 21.06.94 (D.O. DE 24.06.94)

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de CR$ 2.370.450.000,00 (DOIS BILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS), a preços constantes de maio do corrente ano;

II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.241, de 29/12/93.

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.

Art. 3º - A classificação orçamentária de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

HYPÉRIDES PEREIRA DE MACÊDO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

Lido 6605 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 12:54

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