Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.960,04, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 5.960,04 (cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos e quatro centavos) destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Parágrafo Único – O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida no § 5º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 9 de dezembro de 1969.