Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 08 Março 2024 18:47

LEI N.° 9.429, DE 30.11.70 (D.O. 09.12.70)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.429, DE 30.11.70 (D.O. 09.12.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 11.994,38 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da SECRETARIA DA JUSTIÇA, o crédito da importância de Cr$ 11.994,38 (onze mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros, e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

3.00.00-Secretaria da Justiça

3.01.00-Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE......                                                                      .Cr$ 8.000,00

PARA.                                                                                 Cr$ 8.035,70

(Aumento: Cr$ 35,70)

3.05.00 - Departamento do Sistema Penitenciário

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

PASSA DE.                                                                          Cr$.600.000,00

PARA.                                                                                Cr$611.742,24

(Aumento: Cr$ 11.742,24)

3.06.00 -Junta Comercial do Estado

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Serviços de Terceiros

PASSA DE....                                                                       Cr$6.000,00

PARA.......                                     .                                     Cr$6.216,44

(Aumento: Cr$ 216,44)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

José Napoleão de Araújo

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 11.994,38 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

Lido 1681 vezes Última modificação em Sexta, 08 Março 2024 18:56

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500