Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.326, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.326, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969. (D.O. 12.11.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.014,32, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado n abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 2.014,32 (DOIS MIL E QUATORZE CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha