Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.426 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970(D.O. 10.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.426 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970(D.O. 10.12.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL·DE CR$ 13.251,18, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 13.251,18 (treze mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros e dezoito centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins