Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 01.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 01.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 12.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
2,00.00-Secretaria de Administração
2.04.00- Departamento de Imprensa Oficial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 65.000,00
PARA Cr$ 77.000,00
(Aumento:Cr$ 12.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins