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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.508, DE 10 SETEMBRO DE 1971 (D.O. 10.09.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.594.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa o crédito na importância de Cr$ 2.594.000,00
(DOIS MILHOES, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações que indica:
15.00.00 - Assembléia Legislativa
15.01.00 -Administração Superior 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.0.0-Despesas de Custeio 3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Dotação Orçamentária. Cr$ 1.550.000,00
Transferência (Resol.n. 20) Cr$280,000,00
PASSA DE Cr$1.270.000,00
PARA. Cr$2.270.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
15.02.00 - Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal 3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE .Cr$ 2.862.000,00
PARA.. Cr$4.362.000,00
(Aumento:Cr$ 1.500.000,00) 3.1.2.0- Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 135.000,00
PARA.... Cr$ 150.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000,00)
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 220.000,00
PARA Cr$250.000,00
(Aumento:Cr$ 30.000,00) 3.1.4.0-Encargos Diversos
PASSA DE Cr$ 26.000,00
PARA. Cr$40.000,00
(Aumento:Cr$ 14.000,00)
4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0-Investimentos
4.1.3.0-Equipamento e Instalações
PASSA DE Cr$ 180.000,00
PARA.. Cr$ 200.000,00
(Aumento:Cr$ 20.000,00)
4.1.4.0- Material Permanente
PASSA DE Cr$105.000,00
PARA.. Cr$120,000,00
(Aumento:Cr$ 15.000,00)
Art. 2º'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 10 de setembro de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Claudino Sales
Josberto Romero de Barros