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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.527, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 10.11.71)
AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito da importância de Cr$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1971.
CESAR CALS
Luiz Barros Montenegro
Fernando Borges Moreira Monteiro
Luiz Henrique de Oliveira Domingues
Ernando Uchoa Lima
Claudino Sales
VER IMAGENS NO ARQUIVO EM ANEXO!