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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.534, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 16.11.71)
AUTORIZA A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito na importância de Cr$ 74,000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
13.00.00- Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social
13.01.00 - Gabinete do Secretário
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
PASSA DE. Cr$ 3.000,00
PARA Cr$ 73.000,00
(Aumento:Cr$ 70.000,00)
11.00.00 - Secretaria de Indústria e Comércio
11.05.00 - Departamento de Serviço Social
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
4.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação Orçamentária.... Cr$ 53.600,00
Suplementação- Dec. n.o 9.501, de 30.7.71. Cr$ 15.800,00
PASSA DE. Cr$ 69.400,00
PARA. Cr$ 73.400,00
(Aumento: Cr$ 4.000,00)
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Josias Ferreira Gomes Ernando Uchoa Lima Josberto Romero de Barros