Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.552, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.552, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 15.12.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 826.000,00 ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA E ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, relativo a órgãos administrativos da Secretaria da Fazenda, um crédito no valor de Cr$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações a seguir indicadas no vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, os quais ficam demonstrados como se vêm abaixo.
OBS: PARA VISUALIZAR AS IMAGENS DESSA LEI, ACESSE O ARQUIVO EM ANEXO!