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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.651,DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 20.11.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.000,000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHOES DE CRUZEIROS), suplementar à dotação que indica:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
4.00.00-Secretaria da Fazenda
4.01.00-Gabinete do Secretário
4.0.0.0-Despesas de Capital
4.3.0.0-Transferência de Capital
4.3.7.0-Contribuições Diversas
a) Para o Fundo de Desenvolvimento do Ceará
3-O Fundo Especial
PASSA DE... Cr$ 22.500.000,00
PARA Cr$ 26.500.000,00
(Aumento: Cr$4.000.000,00)
Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo anterior decorre do aumento da contribuição da União em virtude do incremento de sua arrecadação.
Art. 3o.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Miguel Ferreira de Azevedo