Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.323, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
LEI N° 18.323, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no referido anexo.
Art. 2.º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2023, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar conforme as datas previstas no Anexo Único desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.323, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
CARGO |
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º de abril de 2023 |
Procurador de Justiça | R$ 37.589,96 |
Promotor de Justiça de Entrância Final | R$ 35.710,46 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária | R$ 33.924,93 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial | R$ 32.228,69 |
CARGO |
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º de fevereiro de 2024 |
Procurador de Justiça | R$ 39.717,69 |
Promotor de Justiça de Entrância Final | R$ 37.731,80 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária | R$ 35.845,21 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial | R$ 34.052,95 |
CARGO |
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º de fevereiro de 2025 |
Procurador de Justiça | R$ 41.845,49 |
Promotor de Justiça de Entrância Final | R$ 39.753,21 |
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária | R$ 37.765,55 |
Promotor de Justiça de Entrância Inicial | R$ 35.877,27 |