Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.324, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
LEI N° 18.324, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os valores dos subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1.º de abril de 2023, 1.º de fevereiro de 2024 e 1.º de fevereiro de 2025, respectivamente.
Art. 2.º Os proventos dos magistrados e as pensões provisórias de montepio da magistratura cearense são fixados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os magistrados em atividade.
Art. 3.º As despesas decorrentes das alterações estabelecidas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de abril de 2023.
Art. 5.º Ficam revogados os valores de subsídio fixados no Anexo Único da Lei Estadual n.º 16.718, de 21 de dezembro de 2018, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº 18.324 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
TABELA DE SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL A PARTIR DE 1.º DE ABRIL DE 2023
CARGO | SUBSÍDIO |
DESEMBARGADOR | R$ 37.589,96 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL | R$ 35.710,46 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | R$ 33.924,93 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL | R$ 32.228,69 |
ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº 18.324 DE 24 DE MARÇO DE 2023
TABELA DE SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2024
CARGO | SUBSÍDIO |
DESEMBARGADOR | R$ 39.717,69 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL | R$ 37.731,80 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | R$ 35.845,21 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL | R$ 34.052,95 |
ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 18.324 DE 24 DE MARÇO DE 2023
TABELA DE SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2025
CARGO | SUBSÍDIO |
DESEMBARGADOR | R$ 41.845,49 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL | R$ 39.753,21 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | R$ 37.765,55 |
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL | R$ 35.877,27 |