Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 13 Maio 2024 17:34

LEI N.º 10.007, DE 04 DE MAIO DE 1976. D.O. 07/05/76

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.007, DE 04 DE MAIO DE 1976. D.O. 07/05/76

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 36.000.000,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), cujos recursos serão destinados a aumentar o Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Ceará S.A.- BANDECE.

Parágrafo Único: - O empréstimo terá, como garantia de reserva de meios de pagamento, Cr$ 46.800.000,00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM - arrecadável pelo Estado até junho de 1982.

Art. 2.º - A operação autorizada pela presente lei deverá ser liquidada até o dia 30 (trinta) de junho de 1982 (mil novecentos e oitenta e dois).

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Paulo Lustosa da Costa

Assis Bezerra

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

Lido 1046 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500