Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC LEI N.º 16.914, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
LEI N.º 16.914, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
DENOMINA ANTÔNIO MANOEL LOPES NETO A CE-156, ENTRONCAMENTO COM A BR-020/CE-354(A) - ENTRONCAMENTO COM A CE - 354(B) (ITAPEBUSSU/MARANGUAPE) NOS DISTRITOS DE ANTÔNIO MARQUES-LAGEDO, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE E O DISTRITO GADO DOS FERROS ATÉ O MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, ENTRONCAMENTO COM A CE-065.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Manoel Lopes Neto a CE-156, entroncamento com a BR-020/CE-354(A) – entroncamento com a CE-354(B) (Itapebussu/Maranguape) nos Distritos de Antônio Marques-Lagedo, Município de Maranguape e ao de Gado dos Ferros até o Município de Palmácia, entroncamento com a CE-065.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE