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LEI Nº 12.292, DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)
Concede Título de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares de terras públicas estaduais à Prefeitura Municipal de Redenção, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará a expedir Título de Concessão de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares do imóvel denominado Canafístula, em Antônio Diogo, município de Redenção, para a construção e implantação de uma Escola Técnica Agrícola, respeitadas as disposições do Artigo 17 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais vigentes.
Art. 2º - A Concessão aludida no Artigo anterior dar-se-à sob o fundamento e condições constantes do Processo Nº 843/93 - IDACE, ficando o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará incumbido de proceder a demarcação da área a ser cedida.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Redenção.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ DÉRCIO CHAVES DE LUCENA