Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Direitos Humanos e Cidadania Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.889, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)
LEI N.º 15.889, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a(s) pessoa(s) jurídica(s) do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 485.627,75(quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) para a Associação dos Atingidos por Barragens em Defesa do Meio Ambiente- ABAMA, inscrito sob o CNPJ nº 07.338.694/0001-10.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa de Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 485.627,75 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), tendo como público alvo jovens agricultores familiares de áreas de reassentamentos atingidos por obras públicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Item | Dotação Orçamentária | Valor (R$) |
01 | 21200003.21.631.067.13859.0400000.33903900.10.0.40 | R$ 121.406,93 |
02 | 21200003.21.631.067.13859.0600000.33903900.10.0.40 | R$ 121.406,96 |
03 | 21200003.21.631.067.13859.0700000.33903900.10.0.40 | R$ 121.406,93 |
04 | 21200003.21.631.067.13859.0800000.33903900.10.0.40 | R$ 121.406,93 |
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO