Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Direitos Humanos e Cidadania Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.894, DE 30.11.15 (D.O. 01.12.15)
LEI N.º 15.894, DE 30.11.15 (D.O. 01.12.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênio para a pessoa jurídica do setor privado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.00,00 (cem mil reais) para a Associação Monsenhor Diomedes - AMD, inscrita no CNPJ n.º 05.781.436/0001-89, no Município de Icapuí.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), na ação 19653 - Construção de Habitações Rurais no Âmbito do PNCF.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO