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Segunda, 11 Março 2024 16:10

LEI N.° 9.332, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 20.11.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.332, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969. (D.O. 20.11.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FA­ZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tesouro do Estado da Se­cretaria da Fazenda:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

4.00 — Secretaria da Fazenda

4.04 — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.2.0.0 — Transferências Correntes

3.2.3.0 — Transferência de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3 — Salário Família

0.3.0.0 — Inativos Civis'

PASSA DE        NCr1.680.000,00

PARA ...           NCr1.280.000,00

(Redução: NCr400.000,00)

3.2.3.2 — Pensionistas

03.00 — Outras Pensões

PASSA DE . .      NCr$ 465.000,00

PARA . . .           NCr$ 865.000,00

(Aumento: NCrJ 400,000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FA­ZENDA.

Lido 1995 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:17

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