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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.314, DE 28/09/79 (D.O.28/09/79)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 1.879.670,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA CRUZEIROS, a ser aplicado pela Secretaria para Assuntos Extraordinários, de acordo com a seguinte classificação:
03- Administração e Planejamento;
07- Administração;
020-Supervisão e Coordenação Superior;
Atividade 007- Direção e Coordenação Cr$ 1.879.670,00
Art.2.°-A despesa será discriminada por decreto a nível de elemento econômico.
Art. 3.º -Os recursos para atender a despesa desta Lei correrão por conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
Alfredo Machado
Ozias Monteiro.