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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979 (D.O. 06/12/79)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial no valor de CrS 12.400,000,00 (DOZE MILHOES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), para atender despesas de custeio com as entidades abaixo indicadas e observada a seguinte classificação:
2400- SECRETARIA DE EDUCACAO
2402-Gabinete do Secretários-Entidade Supervisionadas
2402.08421882.823-Atividades a cargo da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará -FUNTELC Cr$
3.2.1.1-Transferências Operacionais. 600.000,00
2402.08442052.824-Atividades a cargo da Fundação
Universidade Estadual do Ceará
3.2.1.1- Transferências Operacionais. 10.000.000,00
2600-SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
2602-Gabinete do Secretários-Entidade Supervisionadas
2602.04090452.825-Atividades a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará - EPACE
3.2.1.1- Transferências Operacionais. 1.800.000,00
TOTAL. 12.400.000,00
Art. 2.º- Os recursos para atender as despesas com esta lei decorrem de aumento de arrecadação, de acordo com a tendência do exercício.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TÁVORA
Antônio Albuquerque Sousa Filho
Otamar de Carvalho
Ozias Monteiro.