Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 06 Junho 2024 19:07

LEI N.° 10.190, DE 05/07/78 (D.O. DE 05/07/78)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.190, DE 05/07/78 (D.O. DE 05/07/78)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - FDC, PARA OS FINS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- FDC, o crédito especial de Cr$ 76.323.906,00 (SETENTA E SEIS MILHÖES, TREZENTOS E VINTE E TRES MIL, NOVECENTOS E SEIS CRUZEIROS), para atender às despesas com os seguintes Projetos e atividades:

3300-FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA-FDC

3301- Recursos sob a supervisão da Secretaria do Planejamento e Coordenação.

3301.06300251.131-Construção e Equipamento de Quartéis no interior do Estado

4.1.1.0-Obras Públicas                                                                          Cr$2.387.306,00

4.1.2.0-Serviços em Regime de Programação

Especial                                                                                                        316.500,00

4.1.3.0-Equipamento e Instalações                                                                               240.000,00

(Fonte de Recurso:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)

3301.11620351.132- Participação do Estado no Capital do

Banco de Desenvolvimento do Ceará

4.2.3.0- Aquisição de títulos Representativos de Capital de Empresas em funcionamento    60.000,00

(fonte de recurso:10-Reserva Especial do Fundo Especial -REFE)

3301.13750212.145-Auxílio para Manutenção do Fundo Especial de Saúde

3.2.1.0- Subvenções Sociais                                                                                          3.900.800,00

Fonte de Recursos:00-Imposto sobre circulação de Mercadorias -ICM

3301.16915751.133-Melhoria do Sistema Viário

4.3.7.3-Entidades Municipais                                                                                        9.479.300,00

(Fontes de Recursos:09-Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -FNDU)

Art.2.o - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- FDC, e ajuda financeira da União ao Estado do Ceará, através da Exposição de Motivos n.o 97/78, de 28 de março de 1978, do Ministro Chefe da Secretaria do Planejamento da Presidência da República- SERPLAN-PR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República conforme segue:

1- Auxílio Financeiro da União                                                                      60.000.000,00

2- Anulação Parcial de Dotação dos seguintes projetos:

3301.03070211.008-Desenvolvimento de Programas Especiais                              3.900.800,00

4.1.3.0-Equipamentos e Instalações

(Fonte de Recursos:00-Imposto sobre Circulação de Mercadorias

3301.06300251.074-Construção de Pavilhões para

Abrigo de Viaturas Operacionais de Bombeiros

4.1.1.0-Obras Públicas                                                1.800.000,00

(FONTE DE RECURSOS:01-Fundo de Participação dos Estados- FPE)

3301.06301771.075-Aquisição de Viaturas para Policiamento Ostensivo

4.1.3.0-Equipamentos e Instalações                                                768.806,00

(Fonte de Recursos:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)

3301.06301781.076- Aquisição de Viaturas operacionais de Bombeiros       

375.000,00

4.1.3.0-Equipamentos e Instalações

(Fonte de Recursos:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)

3301.16915751.097-Melhoria do Sistema Viário de

Municípios do Interior do Estado                                                                                   

4.3.7.3-Entidades Municipais                                                                                    9.479.300,00

(Fonte de Recursos:09-Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -FNDU)

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Roberto Gerson Gradvohl

Assis Bezerra

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - FDC, PARA OS FINS QUE INDICA.

Lido 1695 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500