Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Educação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.309, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.309, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 16.09.1969)
(D.O. 19.09.1969 – Republicado por Incorreção)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 800.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito na importância de NCR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
José da Rocha Furtado