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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.399, DE 28 DE MAIO DE 1980 (D.O. DE. 29/05/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 74.821,20 (SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), para atender as despesas com as obras complementares ao Projeto de reforma de prédio para abrigar a Delegacia de Polícia Técnica e Delegacia da Polinter, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
2000-Secretaria de Segurança Pública
2007-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração 2007,06070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração
CR$
3.1.9.2.00.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................. 74.821,20
TOTAL. ..74.821,20
Art. 2o. - Os recursos para atender as despesas desta Lei correrão por conta da Reserva de Contingência.
Art. 3o.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de maio de 1980.
MANOEL CASTRO FILHO
Assis Bezerra
Ozias Monteiro Rodrigues