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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.047, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. D.O. 03/09/76
Abre, adicional ao orçamento vigente do Estado, o crédito especial para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição de imóveis para atender serviços de interesse da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta da Reserva de Contingência da Secretaria do Planejamento e Coordenação do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Antonio Luiz de Abreu Dantas
Assis Bezerra