Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 04 Junho 2024 16:50

LEI N.º 10.250, DE 14/03/79 (D.O. 15/03/79)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.250, DE 14/03/79 (D.O. 15/03/79)

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o crédito especial de Cr$ 3.593.484,70(Três Milhões, Quinhentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Cruzeiros e Setenta Centavos), para fazer face ao pagamento do valor a que foi condenado o Estado do Ceará, na reclamação trabalhista promovida por Antônio Manuel Perez Neto, Zilma Bastos de Araújo, Elton Castelo Benevides, José Nivaldo Dias da Silva, Maria Larissa Barroso Loureiro, Antônio Hélio de Menezes e Rita de Cássia Bezerra Guedes.

Art. 2.° - A importância de Cr$ 3.593.484,70 (Três Milhões Quinhentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Cruzeiros e Setenta Centavos), a que se refere o artigo anterior, deverá ficar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região e obedecer a seguinte classificação:

3.1.9.0-Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1-Sentenças Judiciárias

Art. 3.º - Os recursos para atender as despesas com esta Lei correrão por conta da Reserva de Contingência.

Art. 4.º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de marco de 1979.

WALDEMAR DE ALCANTARA

Mauro Barros Gondim

Assis Bezerra

Roberto Gérson Gradvohl

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 1334 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500