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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.202, DE 31/08/78 (D.O. DE 31/08/78)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$.846.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) para despesas de instalação,funcionamento e concessão de ajuda de custo a cada Vereador-Delegado ou suplente que comparecer ao Colégio Eleitoral que vai eleger, a 1.º de setembro do corrente exercício,o Governador do Estado, o Vice-Governador. e um Senador da República com os respectivos suplentes.
Art. 2.º- A importância de que trata o artigo anterior será paga de uma só vez ao Presidente da Assembléia Legislativa mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta da Reserva de Contingência do vigente orçamento do Estado.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 31 de agosto de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Assis Bezerra
Liberato Moacyr de Aguiar