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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.205, DE 11/09/78 (D.O. DE 22/09/78)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento do débito do Estado para com a Empresa Brasileira da Infra-Estrutura Aeroportuária,contraído através de convênio celebrado em 29 de agosto de 1974, entre o Governo do Estado do Ceará, o 2.o Comando Aéreo Regional e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária- INFRAERO com vistas às obras de melhoria do Aeroporto Pinto Martins,em Fortaleza.
Art. 2.º -A importância a que se refere o artigo anterior será paga,de uma só vez,ao Presidente da Empresa Brasileira da Infra-Estrutura Aeroportuária, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - A despesa de que trata esta lei correrá por conta de recursos da reserva de Contingência do vigente orçamento do Estado.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 11 de setembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Assis Bezerra
Claudio Nogueira
Roberto Gerson Gradvohl