Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.431, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 08.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.431, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 08.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 7.810,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Departamento de Organização e Treinamento- DORT -da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
2.00.00 - Secretaria de Administração
2.05.00 - Departamento de Organização e Treinamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -.Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.. .Cr$241.762,00
PARA.. Cr$ 249.572,00
(Aumento: Cr$ 7.810,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins