Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969), DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
10.00 — Secretaria de Saúde
10.01 — Gabinete do Secretário
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.2.0.0 — Transferencias Correntes
3.2.7.0 — .Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3 — Entidades Estaduais
PASSA DE NCr$ 600 000,00
PARA NCr$ 510.000,00
(Redução: NCr$ 90.000,00)
3.1.2.0 — Material dc Consumo
PASSA DE NCr$ 25.000,00
PARA NCr$ 55.000,00
(Aumento: NCrJ 30.000,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros Dotação Orçamentaria NCr$ 52.800,09
Transferência — Lei n. 9.287, de 2.6.69 NCr$ 27 003,01
PASSA DE NCr$ 79.800,09
PARA: NCr$ 124.300,00
(Aumento: NCr$ 44.500,00)
3.1.4.0 — Encargos Diversos PASSA DE NCr$ 15.500,00
PARA NCr$ 31.000,00
(Aumento: NCr$ 15.500,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.