Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.387,88, PARA O FIM QUE ÍNDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 14.387,88 — (CATORZE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E OITO CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação a seguir discriminada:
Art. 2° — O credito a que se refere o artigo anterior, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, de acordo com o parágrafo 5.° do art. 68 da Constituição Estadual.
Art. 3° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 1969.
HUMBERTO ELLERY
José Bonifácio de Sousa