Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.327, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969 (D.O. 12.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.327, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969(D.O. 12.11.1969)
REVIGORA A AUTORIZAÇÃO PARÁ A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É revigorada a autorização dada pela Lei n. 9.216, de 21 de novembro de 1968, para a abertura do crédito especial de NCr$ 73.500,00 (SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a fazer face ao pagamento de dívida reconhecida, constante do processo protocolizado na Secretaria de Administração sob o n. 1.562/67, em favor da firma "IMBELSA” — Indústria Brasileira de Eletricidade S. A.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha