Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 06.10.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.320, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 06.10.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 9.191,54, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 9.191,54 (Nove mil certo e noventa e um cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data d.c sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERAÍDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha