Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 10.608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 10/12/81)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.608, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 10/12/81)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Conselho de Contas dos Municípios, o crédito especial de Cr$ 2.500,000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado à aquisição de um elevador a ser instalado em sua sede.
Parágrafo Único - A despesa de que trata este artigo obedecerá a seguinte classificação:
0300.01070251.141 - Aquisição e instalação de um elevador na sede do Conselho de Cortas dos Municípios.
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................ Cr$ 2.500.000,00
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do crédito respectivo, indicará a fonte de recurso.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1981.
MANOEL CASTRO FILHO
Liberato Moacyr de Aguiar.
Ozias Monteiro Rodrigues.