Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
6.00 Polícia Militar do Ceará
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
PASSA DE NCr$ 79.200,00
PARA 43.200,00
(Redução: NCr$ 36.000,00)
3.1.3.4 – Encargos Diversos
PASSA DE NCr$ 13.000,00
PARA 49.000,00
(Aumento: NCr$ 36.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.