Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 22.11.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 22.11.71)
ABRE ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO DE CR$ 249.500,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa, o crédito da importância de Cr$ 249.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação:
OBS: VER CONTINUAÇÃO DA LEI NO ARQUIVO EM ANEXO!