Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 30.11.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 100.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito na importância de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros),suplementar às seguintes dotações:
17.00.00 - Tribunal de Justiça
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
PASSA DE... Cr$ 120.000,00
PARA.. Cr$160.000,00
(Aumento: Cr$ 40.000,00)
4.1.4.0 - Material Permanente
PASSA DE... Cr$ 60.000,00
PARA. Cr$ 20.000,00
(Aumento:Cr$ 60.000,00)
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros