Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.551, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 20.12.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.551, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 20.12.71)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao 164.323,00 (Centro e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzeiros), para executar a desapropriação de que trata o Decreto n.o 9.619, de 22 de novembro de 1971.
§ 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel a que se refere o art. 1.o do Decreto referido neste artigo ao Serviço Social do Comércio - SESC, para o fim de nele ser edificado o Restaurante dos Comerciários.
§ 2.º - O imóvel a que se refere o parágrafo anterior reverterá ao patrimônio do Estado caso a entidade beneficiada não conclua a construção no prazo de doze meses, contados do registro da escritura respectiva.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1971.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros