Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Viação, Transp, Desenvolv Urbano Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.580, DE 08 DE MAIO DE 1972 (D.O. 08.05.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.580, DE 08 DE MAIO DE 1972 (D.O. 08.05.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - ºÉ o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado, com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, por antecipação de receita, um empréstimo até o montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a fazer face a encargos do Tesouro resultantes da execução orçamentária.
Parágrafo Único - O contrato estipulará juros anuais de doze por cento, demais cláusulas e condições de praxe.
Art. 2.o - Para cobertura da operação bancária mencionada no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em garantia ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, inclusive comprometer, parte dos recursos do Tesouro proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias- ICM, relativa ao exercício financeiro de 1972.
§1.o - A operação bancária referida no art. 1.o desta lei deverá ser liquidada até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro do corrente ano, na forma do art. 72 da Constituição do Estado.
§ 2.o- O Chefe do Poder Executivo outorgará poderes irrevogáveis ao Banco do Nordeste do Brasil S/A para receber das autoridades fazendárias competentes os recursos mencionados neste artigo.
Art. 3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 08 de maio de 1972.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros