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Quinta, 23 Maio 2024 16:53

LEI N.° 9.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 20.09.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972 (D.O. 20.09.72)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.290.571,00,PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 2.290.571,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), destinado à subscrição pelo Estado do Ceará, de 1.700.608 ações ordinárias de 213.963 ações preferenciais da Petrobrás e 376.000 ações ordinárias do B.N.B.

Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1972.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.290.571,00,PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1262 vezes Última modificação em Quinta, 23 Maio 2024 17:09

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