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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 19.10.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas, o crédito da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
16.00.00 - TRIBUNAL DE CONTAS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 24.000,00
PARA... Cr$ 32.000,00
(Aumento:Cr$ 8.000,00)
31.30 - Serviços de Terceiros
PASSA DE Cr$ 36.000,00
PARA. Cr$ 43.000,00
(Aumento: Cr$ 7.000,00)
31.40-Encargos Diversos
PASSA DE Cr$ 72,00
PARA Cr$ 5.072,00
(Aumento: Cr$ 5.000,00)
31.50 - Despesas de Exercícios Anteriores
PASSA DE Cr$ 7.200,00
PARA Cr$ 12.200,00
(Aumento:Cr$ 5.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 16 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins