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Terça, 12 Março 2024 18:49

LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 64.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social, o crédito da importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

TITULOI-PODER EXECUTIVO

11.00.00 - Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social

11.01.00- Gabinete do Secretário

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custelo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                   Cr$ 44.903,00

PARA.                                                                                         Cr$ 83.903,00

       (Aumento: Cr$ 41.000,00)   

02.00 -Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                                         Cr$25.339,00 PARA.                                                                                             Cr$ 48.339,00

 (Aumento:Cr$ 23.000,00)

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Milton Espíndola Pinheiro

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 64.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

Lido 2102 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:55

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