Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Viação, Transp, Desenvolv Urbano Debora Pimentel de Sousa
LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 24/06/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
LEI N.º 9.911, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 20/06/75
Da nova redação ao inciso "e" do item I do Art. 69, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O inciso "e" do item I, do Art. 69, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art.69…………………………………………………………………………….
I - SIMPLESMENTE
a -......................................................................................
b -................................................................................................................
c -..........................................................................................................
d - …………………………………………………………………………………..
e - o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público.”
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Moacyr de Aguiar
Virgflio Machado
Assis Bezerra
Edilson Moreira da Rocha
Valdir Pessoa
Murilo Serpa
José Waldez Botelho
Lúcio Alcântara
José Flávio Costa Lima
Paulo de Tarso Lustosa da Costa
José Humberto Tavares de Oliveira
Raul Sá
Humberto Bezerra
LEI N.° 9.910, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerado de utilidade pública a sociedade civil denominada NINHO CEARENSE com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgilio Machado
LEI N.º 9.909, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Parque Iracema, sociedade civil com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgilio Machado
LEI N.º 9.908, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Patronato Tenente Ângelo de Siqueira Passos, sociedade civil com sede e foro na cidade de Viçosa do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado
LEI N.º 9.907, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Educandário Santa Terezinha, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado
LEI N.º 9.906, DE 12 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 18/06/75
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação denominada Paróquia de São Pedro e São Paulo com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado
LEI N.º 9.905, DE 09 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 12/06/75
Reconhece de utilidade pública o SERRA CLUBE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É reconhecida de utilidade pública a associação civil denominada de SERRA CLUBE DE FORTALEZA, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Gonçalves Machado
LEI N.º 9.904, DE 09 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 12/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considera de utilidade pública a Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontim (ASTEF), sociedade civil, com foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Gonçalves Machado