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LEI N.º 9.904, DE 09 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 12/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considera de utilidade pública a Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontim (ASTEF), sociedade civil, com foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Gonçalves Machado