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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.801, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DENOMINADA SETEMBRO VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos, denominada Setembro Verde, a ser realizada anualmente no Estado do Ceará, durante o mês de setembro.
Art. 2º A Campanha Setembro Verde tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para a vida de milhares de pessoas;
II – incentivar a discussão e a disseminação de informações sobre o processo de doação de órgãos e tecidos;
III – estimular a solidariedade e o ato de doar como um gesto de amor ao próximo;
IV – reduzir a fila de espera por transplantes no Estado do Ceará;
V – prestar homenagem aos doadores e suas famílias, reconhecendo o valor do gesto de salvar vidas.
Art. 3º O Poder Executivo estadual ficará responsável por coordenar e promover as ações da Campanha Setembro Verde, em parceria com entidades e organizações da sociedade civil envolvidas na área da saúde e da doação de órgãos e tecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
Coautoria: Dep. Guilherme Landim